Anatel e Sudam firmam acordo de cooperação técnica

Objetivo é a ampliação da internet na Amazônia Legal mas também está prevista a aceleração do desenvolvimento das sub-regiões dos arquipélagos do Marajó e do Bailique.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) firmou acordo de cooperação técnica com a Superintendência da Amazônia (Sudam) para a execução de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e tecnologias para desenvolvimento e implementação de políticas públicas com vista à ampliação do acesso à rede de internet em áreas urbanas desatendidas, rurais ou remotas, na Amazônia Legal.

O mesmo acordo prevê ainda a aceleração do desenvolvimento das sub-regiões dos arquipélagos do Marajó e do Bailique, consideradas prioritárias para os fins da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR).

O acordo foi assinado na Câmara dos Deputados, pelo presidente da Agência, Carlos Baigorri, e pelo superintendente da Sudam, senador Paulo Rocha e na presença da bancada federal da Região Norte.

Segundo Carlos Baigorri, o acordo representa a oportunidade de implementar soluções que acelerem o desenvolvimento da Região Amazônica, adotando-se medidas no sentido de fomentar a ampliação da conectividade significativa, sendo, fator relevante para melhorar a qualidade de vida das pessoas.

O senador Paulo Rocha ressaltou que é preciso alavancar o desenvolvimento das áreas mais desfavorecidas na Região Norte e que a Sudam está à disposição para auxiliar na identificação das localidades que mais necessitam de acesso à Internet, nos moldes definidos no acordo de cooperação firmado.

A Anatel irá compor, juntamente com a Sudam, o Grupo de Trabalho de gestão das ações do acordo.

Dentre as atribuições desta Agência, destacam-se as seguintes: disponibilizar dados do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (GAISPI), relativos à Região Amazônica; mapear as infovias implementadas e previstas para a Região Amazônica; e considerar, quando do estabelecimento de compromissos de expansão dos serviços de telecomunicações, mecanismos para viabilizar a implantação da infraestrutura e o fornecimento dos equipamentos tecnológicos necessários à instalação e ao funcionamento dos serviços de telecomunicações na Região Amazônica.