Anatel no combate a chamadas de robocall

No prazo de 15 dias os usuários que usam recursos de numeração de forma indevida devem adaptar suas atividades, de modo a cessar a sobrecarga de chamadas.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls.

A Agência fixou prazo de 15 dias para os usuários que usam recursos de numeração de forma indevida adaptarem suas atividades, de modo a cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

Após esse prazo, serão bloqueados para originar chamadas os usuários que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos.

O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas para tanto.

Para efeitos da cautelar, o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em até três segundos é uso indevido dos recursos numeração e dos serviços de telecomunicações.

A Anatel espera que essa medida – adotada nos limites das competências da Agência – ajude a reduzir o volume de ligações inoportunas, sem impedir a prestação dos serviços de telemarketing que fazem uso adequado dos recursos de telecomunicações.

Em outra vertente, a Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela Agência – numeração de linhas telefônicas irregulares – , sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.