Brisanet consegue anuência prévia de ingresso da faixa de 700 MHz

Conselho Diretor deferiu ingresso da empresa como terceiro interessado no pedido de anuência apresentado por Winity Telecom II e Telefônica Brasil.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deferiu o ingresso da Brisanet Telecomunicações S.A., na condição de terceiro interessado, em procedimento envolvendo pedido de anuência prévia de cessão de uso industrial de faixa de 700 MHz do espectro, apresentado por Winity Telecom II e Telefônica Brasil.

Na ocasião, o Conselho Diretor entendeu que a Brisanet demonstrou interesse jurídico, devendo ter acesso aos autos e dispor de outras prerrogativas processuais que lhe habilitem a contribuir substancialmente para a formação de futura deliberação do colegiado sobre o caso.

De acordo com o relator, conselheiro Alexandre Freire, “a peticionária foi uma das proponentes vencedoras de lotes regionais de 3,5 GHz, sendo uma das executoras imediatas, na condição de autorizatária, de política pública promovida pelo Ministério das Comunicações e desenvolvida pela Anatel, por meio do Edital de 5G. Dito de outro modo, tem interesses que podem ser afetados pela decisão do processo”.

Na análise do relator, reafirmam-se reflexões no sentido de que a Anatel vem desenvolvendo uma cultura de transparênciaaccountability e abertura dialógica em sua trajetória institucional, reforçada pelo arcabouço jurídico que lhe rege, notadamente o art. 21 da LGT, e os arts. 4º e ss. da Lei nº 13.848/2019, além dos diversos normativos editados por seu Conselho Diretor.

E acrescenta que “essa abertura dialógica é um instrumento eficiente para mitigar vieses e assimetrias de informação decorrentes da racionalidade limitada dos diversos stakeholders, contribuindo para a melhoria da qualidade regulatória, estando alinhada com as recomendações expedidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a qual percebe a participação desses agentes como um elemento importante para o incremento da qualidade regulatória”.

Na decisão do Conselho Diretor, foi ressalvado que a Brisanet não poderá ter acesso a informações relacionadas a segredo comercial ou industrial das requerentes.