Carteira Digital de Trânsito permite venda de veículos por meio digital

Em fase final de elaboração, funcionalidade estará disponível no fim de março para todos os usuários do aplicativo criado pelo Governo Federal.

Uma nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) tornará mais rápida e prática a transferência de titularidade de um veículo.

A novidade vem permitir concretizar a compra e venda entre pessoas físicas sem a necessidade de reconhecer firma ou firmar contrato em papel, apenas pelo aplicativo e com a assinatura digital do gov.br.

A autorização de transferência poderá ser feita por qualquer proprietário de veículo desde que este tenha documentação digital, que são os carros saídos de fábrica ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.

Na operação, o vendedor deverá aceder ao aplicativo da CDT e depois informar o CPF do comprador e assinar digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo.

A autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal.

“É mais uma alternativa de simplificação que a Senatran está oferecendo, dentro do escopo de transformação digital do Governo Federal, sem custo para o cidadão que tiver a CDT. Quem fizer a transação online estará livre da taxa de reconhecimento de firma”, afirma o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.

Para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado no gov.br.

Desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e em parceria com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a ferramenta teve sua primeira versão lançada em agosto de 2021.