PGR defende que iPhone é marca da Apple

Companhia brasileira havia registrado a marca Gradiente iPhone no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, em 2000.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestando favoravelmente à tese defendida pela empresa Apple num processo em que se discute o uso exclusivo da marca iPhone no Brasil pela empresa brasileira IGB Eletrônica.

A companhia nacional fez o pedido de registro do termo Gradiente iPhone no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) ainda no ano 2000, ainda antes do pedido da empresa norte-americana.

As duas companhias travam batalha judicial pela utilização da marca.

No Supremo, a matéria está sendo discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) e em seu parecer, o PGR sugere fixação de tese vinculante.

Aras afirma que, antes da aprovação do registro feito pela IBG Eletrônica junto ao Inpi, ocorreu mudança significativa no mercado a ponto de tornar a marca iPhone mundialmente conhecida “pela excelência dos produtos fabricados pela Apple”.

Por essa razão, excepcionalmente, o uso da marca não ficaria restrito unicamente ao requisito da anterioridade, “devendo ser analisado o contexto superveniente e as alterações fáticas relevantes”.

Na origem, a Apple ajuizou ação contra a IBG Eletrônica e o Inpi visando a obter declaração de nulidade parcial do registro em nome da empresa nacional, a fim de retirar-lhe o direito de exclusividade sobre o nome iPhone.

O pedido da empresa norte-americana foi julgado procedente na primeira instância e confirmado pelo Tribunal Região Federal da 2ª Região.

Seguiu-se a interposição de recursos especial e extraordinário pela IGB Eletrônica e de recurso especial pelo Inpi.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a ambos.

Resta agora ao STF deliberar o mérito da questão e estabelecer tese de efeito obrigatório às demais instâncias.