MCTI atualiza portaria do SisNANO

Novas regras buscam preparar o programa para o lançamento de uma terceira fase por meio de Chamada Pública.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou a Portaria MCTI nº 7.906, de 19 de fevereiro de 2024, que atualiza as disposições sobre o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNANO), um dos principais programas estratégicos vinculados à Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN).

Por meio da Portaria, a pasta busca o aprimoramento do Programa visando, futuramente, o lançamento de uma terceira fase, cujos laboratórios serão também selecionados por Chamada Pública.

Além da atualização dos objetivos do Programa e o seu alinhamento com as diretrizes para próxima Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, uma das principais mudanças estabelecidas na portaria é que o SisNANO passa a ter apenas 2 categorias de Laboratórios:

(i) Laboratórios Estruturantes, que deverão disponibilizar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do tempo de uso, em horas, da sua estrutura laboratorial, de seus equipamentos e de seu capital intelectual a usuários externos, tanto públicos quanto privados; e,

(ii) Laboratório Integrador, que terá, como função principal, contribuir para a articulação, a gestão e a inteligência estratégica do SisNANO, além de exercer as funções esperadas para os laboratórios estruturantes.

O Laboratório Integrador já faz parte dos outros Sistemas de Laboratórios Multiusuários do MCTI, como o Sistema Nacional de Laboratórios de Fotônica (Sisfóton) e o Sistema Brasileiro de Laboratórios de Hidrogênio (SisH2), e que tem tido papel fundamental na articulação junto ao ecossistema de inovação.

O SisNANO é formado por um conjunto de laboratórios direcionados à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) em nanociências e nanotecnologias, tendo como características essencial o caráter multiusuário e de acesso aberto a usuários públicos e privados, mediante submissão de propostas de projetos de PD&I ou de requisição de serviços.