Anatel aprova Plano de Ação para Combate à Concorrência Desleal

Medida reforça o combate à clandestinidade e fortalece a proteção ao consumidor e ao ambiente competitivo no setor.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em decisão do Conselho Diretor, o Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização da prestação do serviço de banda larga fixa (Serviço de Comunicação Multimídia – SCM).
A medida, formalizada por meio da Resolução Interna nº 449, representa um marco no enfrentamento à atuação irregular no setor e na promoção de um ambiente mais justo, seguro e competitivo para consumidores, empresas e toda a sociedade.
Nos últimos anos, as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) ganharam destaque no mercado brasileiro de banda larga fixa, sendo responsáveis por mais de 53% dos acessos em 2023, especialmente em regiões de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e Produto Interno Bruto (PIB).
Entretanto, a crescente atuação de empresas informais e clandestinas, que prestam serviços sem cumprir as normas da Anatel, tem gerado riscos à concorrência, à infraestrutura e à segurança cibernética, além de prejudicar consumidores e prestadoras regulares.
Estudos recentes da Agência apontaram que mais de 41% das empresas habilitadas a prestar o SCM não enviaram informações obrigatórias sobre o número de acessos, índice que ultrapassa 55% entre aquelas dispensadas de outorga.
Esse cenário compromete a transparência, dificulta o planejamento regulatório e favorece práticas desleais.
O Plano aprovado prevê um conjunto robusto de ações integradas, coordenadas pela Superintendência Executiva da Anatel, com participação de todas as áreas da Agência. Entre as principais iniciativas, destacam-se:
- Notificação e regularização: Prestadoras que atuam sob dispensa de outorga deverão, em até 120 dias, solicitar autorização para exploração do serviço. Todas as prestadoras deverão atualizar informações de acesso às redes e dados cadastrais, sob pena de exclusão do cadastro e fiscalização.
- Combate à clandestinidade: Empresas que não se regularizarem terão seus cadastros extintos e poderão ser alvo de ações de fiscalização para apuração de atuação clandestina.
- Controle de infraestrutura: Provedores de meios de acesso e infraestrutura deverão informar à Anatel a relação de empresas contratantes, permitindo o cruzamento de dados e o bloqueio de acesso a empresas não autorizadas.
- Selo de regularidade: Avaliação da criação de um selo público para identificar prestadoras regulares, promovendo transparência e segurança ao consumidor.
- Canal nacional de denúncias: Estudo para criação ou aprimoramento de canais de denúncia sobre atuação irregular, com proteção à identidade do denunciante.
- Campanhas de conscientização: Ações educativas para consumidores e prestadoras, alertando sobre os riscos de contratar serviços de empresas não autorizadas e orientando sobre como verificar a regularidade das prestadoras.
- Rastreabilidade de equipamentos: Avaliação de procedimentos para garantir que equipamentos de rede tenham origem lícita, dificultando o uso de ativos furtados ou desviados por empresas clandestinas.
- Cooperação institucional: Fortalecimento de parcerias com forças de segurança pública e órgãos especializados para ampliar o combate à clandestinidade e à sonegação fiscal.
Como parte do esforço para restabelecer a ordem regulatória, o Conselho Diretor determinou a suspensão cautelar da regra de dispensa de outorga para o SCM, fixando prazo de 120 dias para que todas as prestadoras realizem os procedimentos para obtenção de autorização de serviço ante a Anatel.
Após esse prazo, empresas sem autorização terão seus cadastros extintos e o fornecimento de infraestrutura deverá ser interrompido.