O Conselho Diretor da Anatel decidiu pela aprovação da proposta de minuta do Termo de Autocomposição apresentada pela Comissão de Solução Consensual no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) com a prestadora Oi.
A possibilidade de solução consensual se fundamenta na Instrução Normativa nº 91/2022 do Tribunal de Contas da União, que instituiu procedimentos para a solução consensual de controvérsias relevantes e a prevenção de conflitos afetos a órgãos e entidades da Administração Pública.
A IN nº 91/2022 trouxe a possibilidade da instauração de um processo formal de trabalho voltado à autocomposição de conflitos. Isso permite que, com a interlocução do TCU, gestores e particulares, estabeleçam alternativas para resolver controvérsias de interesse da administração pública por meio de uma abordagem consensual.
O conselheiro relator do processo, Alexandre Freire, ressalta que a “Solução Consensual aumenta a eficiência e a economicidade do Estado por meio do diálogo entre o setor privado e a Administração Pública Federal, prevenindo litígios e solucionando problemas relevantes para o país de forma consensual, com segurança jurídica e valorização do diálogo institucional entre os diferentes órgãos que se relacionam com o poder público”.
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