Uma nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) tornará mais rápida e prática a transferência de titularidade de um veículo.
A novidade vem permitir concretizar a compra e venda entre pessoas físicas sem a necessidade de reconhecer firma ou firmar contrato em papel, apenas pelo aplicativo e com a assinatura digital do gov.br.
A autorização de transferência poderá ser feita por qualquer proprietário de veículo desde que este tenha documentação digital, que são os carros saídos de fábrica ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021.
Na operação, o vendedor deverá aceder ao aplicativo da CDT e depois informar o CPF do comprador e assinar digitalmente. O comprador receberá a notificação e repetirá o processo.
A autorização irá diretamente para o sistema do Governo Federal.
“É mais uma alternativa de simplificação que a Senatran está oferecendo, dentro do escopo de transformação digital do Governo Federal, sem custo para o cidadão que tiver a CDT. Quem fizer a transação online estará livre da taxa de reconhecimento de firma”, afirma o secretário Nacional de Trânsito, Frederico Carneiro.
Para fazer a transação digitalmente, vendedores e compradores deverão ter o login qualificado no gov.br.
Desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e em parceria com a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, a ferramenta teve sua primeira versão lançada em agosto de 2021.
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