O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI.
Tudo será assegurado por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
O sistema ficará disponível em breve, assegura o Governo.
A alteração foi realizada e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN Nº 169.
A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.
A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.
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