O Protocolo Digital, “o quarto serviço mais procurado na plataforma única do Governo Federal”, agora passa a se chamar Protocolo.gov.br.
O canal de atendimento dos cidadãos para envio eletrônico de documentos, solicitações e requerimentos a órgãos públicos deverá ser implantado por toda a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional até 2024, conforme prevê a Portaria Seges/ME nº 10.988, de 27 de dezembro de 2022, que entra em vigor no próximo dia 2 de janeiro.
O Protocolo.gov.br integra o portfólio de soluções do Processo Eletrônico Nacional (PEN), coordenado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
A ferramenta, que já é utilizada em mais de 40 órgãos e entidades, alcançou em 2022 a marca de um milhão de protocolos registrados pelos cidadãos.
Por meio da ferramenta é possível acompanhar as fases do pedido (solicitação, análise, pendência, resultado); receber notificações por e-mail em cada etapa, incluindo o Número Único de Protocolo (NUP) do processo registrado; acompanhar o andamento no Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (SPE) ; receber resposta e ainda avaliar a satisfação pelo atendimento recebido.
Além disso, o Protocolo.gov.br diminui custos com material de consumo, digitalização, impressão e guarda de documentos físicos, trazendo maior celeridade e controle no registro e distribuição de processos administrativos e economia de recursos públicos pelos órgãos e entidades.
A ferramenta também integra os sistemas de processos administrativos eletrônicos à plataforma gov.br – portal que reúne os serviços do Governo Federal voltados ao cidadão.
Pessoas físicas, na qualidade de interessadas ou de representantes de empresas, associações da sociedade civil ou outros órgãos e entidades da Administração Pública podem utilizar o Protocolo gov.br para enviar documentos, solicitações ou requerimentos às instituições que fazem uso da solução.
O sistema está disponível para utilização por órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Para acesso e implantação do Protocolo.gov.br, as instituições devem seguir os procedimentos estabelecidos no Manual Técnico Operacional anexo à Portaria nº 10.988, de 8 de março de 2022.
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