Foi publicado o Decreto Nº 11.856 que instituiu a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).
O decreto dispõe sobre os princípios, os objetivos, os instrumentos da Política Nacional de Cibersegurança e sobre a competência e composição do Comitê Nacional de Cibersegurança.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é um dos órgãos integrantes do Comitê.
De acordo com o decreto, são alguns objetivos da Política Nacional: promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à segurança cibernética; fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos; contribuir para o combate aos crimes cibernéticos e às demais ações maliciosas no ciberespaço.
Visa ainda estimular a adoção de medidas de proteção cibernética e de gestão de riscos para prevenir, evitar, mitigar, diminuir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, e seus impactos; e desenvolver mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais.
O decreto instituiu o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, com a finalidade de acompanhar a implementação e a evolução da Política Nacional.
O Comitê será composto por representantes diversos órgãos e entidades.
Os membros e suplentes serão designados pelo ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
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