O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em reunião deliberativa, uma Consulta Pública, por 45 dias, da metodologia de cálculo do valor base de sanções de multa relativas ao descumprimento de compromissos de abrangências de editais de licitação.
A proposta se aplica tanto ao Edital do 5G quanto a editais anteriores e subsequentes. A fórmula de cálculo em si não inova em relação à metodologia anteriormente vigente, que considera o valor de garantia do lote.
No entanto, inova em relação ao tempo máximo de atraso, com base em estudos promovidos pela área técnica, passando de 1.095 para 548 dias para os Editais do 5G e subsequentes.
A proposta também dá cumprimento a Despacho Ordinatório do Conselho Diretor no sentido de prever conceito para o termo “número significativo de usuários” do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Rasa).
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