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Anatel apresenta balanço do combate às chamadas abusivas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no exercício de suas competências, tem adotado iniciativas para coibir a prática de chamadas abusivas.

A Agência monitora constantemente o setor para avaliar medidas a serem tomadas para a resolução dos problemas e o aprimoramento dos instrumentos normativos e administrativos utilizados, visando reduzir os incômodos percebidos pelos consumidores.

Essa problemática é enfrentada por quase todos os países. A Anatel, portanto, “tem acompanhado e adotado as melhores práticas internacionais, quando cabível e legalmente possível”.

Os resultados obtidos até aqui “são expressivos e demonstram a magnitude dessa prática”.

Nenhuma das medidas é capaz de solucionar em definitivo essa questão isoladamente. No entanto, o somatório das ações já implementadas e as que ainda serão adotadas têm contribuído para a mitigação do problema.

Redução de cerca de 41% do volume de chamadas curtas – aquelas com duração inferior a três segundos – quando comparados os meses de maio de 2022 e julho de 2023.

Comparando o tráfego de maio de 2022, de junho de 2022 até julho de 2023, a redução equivale a 88,4 bilhões de chamadas curtas que deixaram de ser realizadas, ou 415 chamadas a menos para cada habitante do País.

Identificação do uso de robocalls a partir do monitoramento do volume de chamadas – quanto maior a proporção de chamadas curtas, maiores indícios de disparo de chamadas a partir de robocalls.

A pensar no futuro, estão em curso dezenas de processos sancionadores contra empresas de telecomunicações, de telesserviços e seus contratantes. São processos que demandam a observância do direito à defesa e do contraditório, do devido processo legal, e que, em breve, terão as primeiras decisões proferidas.

Até o fim do ano, será iniciada a implementação do protocolo de autenticação e identificação de chamadas nas redes de telefonia brasileiras, conhecido como STIR/SHAKEN.

Trata-se de uma solução na qual as chamadas serão apresentadas aos consumidores com o número do discador e, também, com a sua identificação, nome e logomarca, bem como o motivo da ligação e selo que atesta o originador da chamada.

Claudia Sargento

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